2º Secretário:

Compete ao 2º Secretário:

a) substituir ao 1o secretário e o Tesoureiro, em suas ausências e impedimentos;b) auxiliar o 1o secretário no desempenho de suas atividades,
sempre que solicitado;
c) redigir e ler as atas das reuniões da Assembleia Geral, do Plenário e da Diretoria, bem como assinar as mesmas com o Presidente;
d) abrir e encerrar os livros de presença dos Conselheiros;
e) coordenar as atividades de controle e registro dos estabelecimentos de saúde;
f) supervisionar a secretaria de fiscalização;
g) substituir os Corregedores.
Enumera as competências do 2º Secretário do CREMAM conforme seu regimento interno