Corregedor

Compete ao Corregedor:
a) assistir ao Presidente do CREMAM no tocante à parte disciplinar dos Conselheiros;
b) aplicar as medidas que se façam necessárias para o pleno exercício das funções judicantes do Tribunal Regional de Ética,
das Câmaras de Processo Ético, quando houver, e das Câmaras de Julgamento de Sindicâncias;
c) realizar correições processuais;
d) distribuir ao Pleno e às Câmaras as sindicâncias e os processos éticos;
e) nomear para fins de designação, os Conselheiros Sindicantes, Instrutores, Relatores e Revisores;
f) dirigir e fiscalizar as atividades da Secretaria Jurídica;
g) Assinar despachos e notificações para os trâmites das sindicâncias e processos éticos, que não sejam de
competência do Sindicante ou do Conselheiro Instrutor;
h) participar das reuniões da diretoria, com direito a voz e voto;

Enumera as competências do Corregedor do CREMAM conforme seu regimento interno