Presidente

Compete ao Presidente:

a) representar o CREMAM, perante o Poder Público, em juízo e em todas as relações com terceiros, podendo designar
representantes e procuradores quando necessário;

b) cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como a legislação relativa ao exercício da medicina;

c) convocar e dirigir as reuniões da Diretoria, do Plenário e da Assembleia Geral, proferindo, também, o voto de desempate;

d) assinar com o Secretário, as atas das sessões e reuniões do CREMAM;

e) executar e fazer executar as decisões do Conselho Federal de Medicina, da Assembleia Geral, do Plenário e da Diretoria;

f) convocar Conselheiros suplentes, e médicos inscritos regularmente, para participar de atividades do CREMAM;

g) assinar com o Tesoureiro os cheques e demais documentos relativos a finanças do CREMAM;

h) assinar com o Secretário as carteiras profissionais, publicações e demais documentos administrativos do CREMAM;

i) assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da secretaria e tesouraria;

j) adquirir e alienar bens móveis e imóveis, observando o que dispõe o Regimento;

k) apresentar o relatório anual do CREMAM ao Conselho Federal de Medicina, à Comissão de Controle Interno, à
Assembleia Geral e ao Plenário;

l) zelar pela administração do CREMAM, contratando, dispensando, promovendo, advertindo ou punindo servidores,
observando o disposto na lei;

m) elaborar, com o Tesoureiro, a proposta orçamentária do CREMAM;

n) despachar com o 1o Secretário o expediente do CREMAM;

o) expedir portarias, instruções e ordens de serviço;

p) superintender as atividades de processamento de dados do CREMAM;

q) dar posse aos Conselheiros e servidores do CREMAM;

r) distribuir às Comissões e aos Conselheiros processos e indicações para o estudo e a apresentação de parecer;

s) designar Conselheiros e médicos para compor e coordenar Comissões e Câmaras Técnicas;

t) indicar Conselheiros para instruir sindicâncias e processos ético-profissionais, bem como atuar como Relator ou Revisor
de Processos, podendo delegar ao corregedor essa função;

u) indicar um Sindicante Coordenador para orientar a Câmara de Julgamento de Sindicância;

v) dar posse às Comissões, as Câmaras Técnicas, aos Delegados e Representantes do CREMAM;

w) participar ou designar participantes em reuniões ou encontros regionais ou nacionais relacionados à atividade
conselhal;

x) supervisionar a Assessoria Jurídica do CREMAM; e

z) delegar atribuições, em caso de necessidade de serviço e observada a lei;

Enumera as competências do Presidente do CREMAM conforme seu regimento interno