Compete ao 1º Secretário:
a) substituir o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos;
b) supervisionar a administração do CREMAM;
c) secretariar as sessões da Assembleia Geral, do Plenário e da Diretoria;
d) estabelecer a pauta das reuniões do Plenário e da Diretoria;
e) subscrever os termos de posse ou de compromisso dos Conselheiros;
f) assinar com o Presidente as carteiras profissionais e demais documentos administrativos do CREMAM;
g) expedir certidões e a correspondência da Secretaria;
h) organizar e atualizar o cadastro dos médicos inscritos no CREMAM;
i) expedir avisos e convocações de reuniões e sessões;
j) propor ao Presidente os atos relativos aos servidores do Conselho supervisionando as atividades dos mesmos;
k) assistir administrativamente aos órgãos colegiados do CREMAM;
l) colaborar com o Presidente na administração de pessoal do CREMAM;
m) substituir o Tesoureiro, sem prejuízo de suas atribuições, nas suas ausências e impedimentos.