Secretário Geral

Compete ao Secretário Geral:

a) substituir ao Vice-Presidente;
b) secretariar as sessões do Conselho;
c) distribuir aos Conselheiros, aos departamentos e setores as tarefas inerentes ao funcionamento do CREMAM;
d) dirigir os serviços da secretaria e ter o arquivo sob sua responsabilidade;
e) preparar o expediente do CREMAM;
f) apresentar relatório semestral da secretaria;
g) gerir o CREMAM, propondo à Presidência a criação de cargos, nomeações e exonerações de funcionários, bem como concessão de férias e licenças aos mesmos e todas as demais atribuições referentes a recursos humanos;
h) dar execução às decisões do CREMAM;
i) acompanhar as compras, contratos e licitações do CREMAM;

Enumera as competências do Secretário Geral do CREMAM conforme seu regimento interno