1º Tesoureiro

Compete ao 1º Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do CREMAM;
b) arrecadar a receita do CREMAM;
c) dirigir, organizar e fiscalizar os serviços de tesouraria e contabilidade, bem como as atividades de compras e administração patrimonial;
d) atender as solicitações da Comissão de Controle Interno;
e) elaborar e apresentar ao CFM e à Comissão de Controle Interno os balancetes e relatórios da Receita e de Despesa mensal e anual;
f) assinar, com o Presidente, os documentos financeiros do CREMAM;
g) recolher ao Conselho Federal de Medicina a quota parte que lhe é devido;
h) recolher os recursos financeiros do CREMAM em estabelecimentos de crédito, em contas que serão
movimentadas pela assinatura de cheques, conjuntamente com o Presidente.
i) organizar a proposta orçamentária do CREMAM e acompanhar sua execução.

 

Enumera as competências do 1º Tesoureiro do CREMAM conforme seu regimento interno